Conexão Clandestina
Internet Pirata
"Não compre gato por lebre!"
Este site tem o intuito de mostrar e denunciar as conexões de Internet ilegais.
Quando o link do individuo é ADSL (Speedy, Velox, etc), o maior problema esta na taxa de upload, ou seja, na subida do sinal. O que acontece é que no ADSL o upload é sempre mais baixo que o download, ex.: 512 Kbps de download e 128 Kbps de upload. Quando o upload chega no limite, o modem ADSL entra em estado de buffer, reduzindo drasticamente a taxa de download, deixando assim o acesso à Internet terrivelmente lento. Além disso, ele está dividindo uma única conexão ADSL, que foi feita para um único usuário, entre todos os seus clientes. Você e os outros clientes dele estarão disputando uma única conexão ADSL.
Quando o indivíduo distribui Internet sem autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele está praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei 9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183:
Art. 183:
Desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicação:
Pena: detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver
dano a terceiro, e multa de R.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, direta ou
indiretamente, concorrer para o crime.
Art. 184:
São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou
de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade
clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único: Considera-se clandestina a atividade desenvolvida
sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de
uso de radiofrequência e de exploração de satélite
Anatel fecha Internet clandestina, clientes também vão responder
PF fecha empresa de internet clandestina em Aracajú
clicabrasilia.com.br - Bando vendia sinais para a internet
G1 - Polícia reprime venda ilegal de sinal de internet
Todo provedor de internet tem um endereço chamado reverso, que é o nome do ponto de acesso. O reverso de uma conexão legal sempre leva o nome ou endereço eletrônico da empresa que presta o serviço.
Com as conexões ilegais também existe reverso, só que o mesmo não é da empresa de quem você contratou a internet.
Note que nos exemplos acima, o provedor possui um nome enquanto seu reverso tem o nome de outra empresa. Estes exemplos são de provedores ilegais que furtam sinal de provedores legais, como a Telefônica (Speedy) e a Oi (Velox)
As denúncias podem ser anônimas ou com resguardo do denunciado, mas isto tem que ser solicitado na ocasião.
Telefone: 0800 - 332001 (opção 8)
Fax: (61) 2312 - 2264
Correspondência:
Assessoria de Relações com os Usuários - ARU
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º Andar, Asa Sul
Brasília, DF
CEP: 70.070-940
Ou selecione uma regional mais proxima de voce
OBS: É importante denunciar no Ministério Público da cidade da operadora denunciada, pois a Anatel terá um prazo de 45 dias úteis para averiguar e interromper o serviço, caso seja constatado o crime.
Abaixo segue o reverso de sua conexão e o provedor responsável por ela
Seu endereço IP: 38.107.191.81
Seu reverso:
Para verificar a autenticidade da informação do seu reverso, acesse http://registro.br/cgi-bin/whois/?qr=38.107.191.81
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