Conexão Clandestina
Internet Pirata
"Não compre gato por lebre!"
Este site tem o intuito de mostrar e denunciar as conexões de Internet ilegais.
Quando o link do individuo é ADSL (Speedy, Velox, etc), o maior problema esta na taxa de upload, ou seja, na subida do sinal. O que acontece é que no ADSL o upload é sempre mais baixo que o download, ex.: 512 Kbps de download e 128 Kbps de upload. Quando o upload chega no limite, o modem ADSL entra em estado de buffer, reduzindo drasticamente a taxa de download, deixando assim o acesso à Internet terrivelmente lento. Além disso, ele está dividindo uma única conexão ADSL, que foi feita para um único usuário, entre todos os seus clientes. Você e os outros clientes dele estarão disputando uma única conexão ADSL.
Quando o indivíduo distribui Internet sem autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele está praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei 9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183:
Art. 183:
Desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicação:
Pena: detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver
dano a terceiro, e multa de R.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, direta ou
indiretamente, concorrer para o crime.
Art. 184:
São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou
de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade
clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único: Considera-se clandestina a atividade desenvolvida
sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de
uso de radiofrequência e de exploração de satélite
Polícia prende suspeitos de fornecer sinal clandestino de Internet no DF
Anatel fecha Internet clandestina, clientes também vão responder
PF fecha empresa de internet clandestina em Aracajú
clicabrasilia.com.br - Bando vendia sinais para a internet
G1 - Polícia reprime venda ilegal de sinal de internet
Todo provedor de internet tem um endereço chamado reverso, que é o nome do ponto de acesso. O reverso de uma conexão legal sempre leva o nome ou endereço eletrônico da empresa que presta o serviço.
Com as conexões ilegais também existe reverso, só que o mesmo não é da empresa de quem você contratou a internet.
Note que nos exemplos acima, o provedor possui um nome enquanto seu reverso tem o nome de outra empresa. Estes exemplos são de provedores ilegais que furtam sinal de provedores legais, como a Telefônica (Speedy) e a Oi (Velox)
As denúncias podem ser anônimas ou com resguardo do denunciado, mas isto tem que ser solicitado na ocasião.
Telefone: 0800 - 332001 (opção 8)
Fax: (61) 2312 - 2264
Correspondência:
Assessoria de Relações com os Usuários - ARU
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º Andar, Asa Sul
Brasília, DF
CEP: 70.070-940
Ou selecione uma regional mais proxima de voce
OBS: É importante denunciar no Ministério Público da cidade da operadora denunciada, pois a Anatel terá um prazo de 45 dias úteis para averiguar e interromper o serviço, caso seja constatado o crime.
Abaixo segue o reverso de sua conexão e o provedor responsável por ela
Seu endereço IP: 107.20.129.212
Seu reverso: ec2-107-20-129-212.compute-1.amazonaws.com
Para verificar a autenticidade da informação do seu reverso, acesse http://registro.br/cgi-bin/whois/?qr=107.20.129.212
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